A advocacia brasileira é uma profissão regulamentada pelo Estado e indispensável à administração da Justiça (art. 133 da Constituição Federal). Seu exercício é regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº 02/2015), com regulamentação publicitária aprofundada pelo Provimento nº 205/2021.
Esta página afirma o compromisso da Advocacia BSA com tais normas e indica os pontos centrais que orientam a postura institucional do escritório.
O Código de Ética da OAB estabelece como deveres essenciais do advogado:
O sigilo profissional é direito e dever do advogado, conforme art. 7º, II, da Lei nº 8.906/1994 e Capítulo III do Código de Ética. As informações compartilhadas no curso de relação advocatícia, formalizada ou em fase de avaliação, são protegidas — mesmo que o atendimento não evolua para contratação.
O escritório adota medidas técnicas e organizacionais para preservar a confidencialidade das comunicações, dos documentos e das estratégias jurídicas adotadas em cada caso.
A publicidade da advocacia no Brasil tem regramento próprio, distinto da publicidade comercial. O Provimento nº 205/2021 da OAB estabelece os limites e as vedações da comunicação institucional advocatícia. Em especial, é vedado:
Toda a comunicação institucional do escritório — site, redes sociais, materiais informativos — observa rigorosamente esse regramento. O conteúdo publicado tem natureza estritamente informativa, sem promessas, sem captação e sem divulgação de informações relativas a clientes ou causas.
Os honorários advocatícios são fixados em contrato escrito, observando o art. 22 da Lei nº 8.906/1994 e a Tabela de Honorários da OAB/SP. Os valores são definidos individualmente, considerando o porte da causa, a complexidade técnica, o tempo de dedicação e o valor econômico envolvido — não havendo, em qualquer hipótese, divulgação prévia ou publicização desses valores.
Conforme o art. 8º do Código de Ética, o advogado pode recusar patrocínio que considere indigno, contrário a seus princípios profissionais ou para o qual entenda não ter qualificação técnica. A recusa é, em si, expressão da independência profissional.
O escritório também observa rigorosamente as regras de impedimento e de conflito de interesses, recusando demandas que possam comprometer a isenção e a lealdade devidas a clientes anteriores ou atuais.
As normas mencionadas nesta página podem ser consultadas em sua íntegra nos seguintes endereços oficiais:
Eventuais dúvidas, esclarecimentos ou questões relacionadas à observância das normas éticas pela Advocacia BSA podem ser encaminhadas para contato@advocaciabsa.com.br.